O Relatório Único (RU) é uma exigência legal para todas as entidades empregadoras que possuem trabalhadores sob o seu serviço. Trata-se de um relatório anual que reflete a atividade social da empresa no ano anterior.
Regulamentado pela Portaria nº 55/2010 de 21 de janeiro, este relatório deve ser apresentado dentro de um prazo específico, de acordo com o estipulado pelo artigo 32.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro. O período de entrega decorre entre 16 de março e 15 de abril, sendo altamente recomendável que seja submetido atempadamente para evitar dificuldades de acesso à plataforma nos últimos dias.
O RU é composto por uma folha de rosto e 6 anexos, cada um correspondendo a diferentes áreas de informação:
– Anexo A: Quadro de Pessoal
– Anexo B: Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores
– Anexo C: Relatório Anual de Formação Contínua
– Anexo D: Relatório Anual da Atividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
– Anexo E: Greves
– Anexo F: Informações sobre Prestadores de Serviço
A entrega do RU é feita através de um formulário eletrónico disponibilizado no site oficial. Os empregadores devem seguir os passos indicados no site para o registo, obtenção de dados de acesso, preenchimento do formulário e confirmação.
É importante destacar que o não cumprimento do prazo estabelecido para a entrega do RU implica uma contraordenação grave, sujeita a uma coima máxima de 9.600€.
Embora apenas os empregadores estejam obrigados a submeter o RU, todos os anos são disponibilizados manuais de apoio no site do relatório único para facilitar o processo de preenchimento e submissão.
Para esclarecer algumas dúvidas comuns:
1. Entidades sem trabalhadores ao seu serviço não estão obrigadas à entrega do RU.
2. Trabalhadores independentes só devem entregar o relatório se tiverem trabalhadores ao seu serviço.
3. O prazo de envio é o mesmo para todos os anexos, mas podem ser enviados em momentos diferentes.
4. O RU deve ser submetido através do formulário eletrónico disponibilizado.
5. É possível enviar o RU mesmo após o prazo legal, tanto para o ano em curso quanto para anos anteriores.






